Tire da Boca do Leão: 7 despesas que podem
ser deduzidas do IRPF 2017
Aquele fatídico período do ano
está aí e o Leão está preparado para morder o brasileiro com força. Mas você
sabia que pode conseguir uma restituição maior usando as próprias regras da
Receita Federal? Descubra quais mordidas podem ser evitadas conhecendo sete
despesas que podem ser deduzidas do IRPF 2017!
Antes de mais nada, é importante
explicar que as deduções só são possíveis no modelo completo de declaração, uma
vez que no modelo simplificado já há um desconto padrão de 20% (limitado a R$
16.754,34).
Como o modelo depende do seu
perfil de gastos (filhos, escolha, plano de saúde, se é solteiro etc.), você
precisa preencher o programa do IR nos dois modelos existentes para saber onde
paga menos ou pedir para o seu contador ajudá-lo.
Sete despesas que podem ser deduzidas do IRPF
2017
1. Dependentes
Cônjuge, filhos, netos,
companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como
dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial
de dependência.
Vale lembrar que em 2017 os
dependentes a partir de 12 anos de idade precisam obrigatoriamente ter o
Cadastro de Pessoa Física (CPF) especificado na declaração.
Você pode descontar R$ 2.275,08
por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os
dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de
idade.
A dica aqui é simular na
declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou
restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes
como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu?
Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.
Quem pode ser considerado dependente?
- Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
- Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
- Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
- Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
- Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
- Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
- Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
- Cônjuge
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto
Importante:
filhos de
casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso
haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode
adicionar como dependente.
2. Educação
As despesas que são relativas à
educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia
podem ser descontadas em até R$ 3.3561,50 por pessoa no ano. O valor integral
pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os
valores da instituições de Ensino à Receita.
E quais gastos podem ser
deduzidos quando o assunto é Educação?
Aqueles gastos com ensino
fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de
especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de
pós-graduação, mestrado e doutorado..
Os bebês e crianças também não
ficam de fora, portanto despesas com bebês e crianças em creches, pré-escolas e
instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita
Federal.
Importante: Despesas
com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como
cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte
das despesas aceita pela RF.
3. Despesas Médicas
Pagamentos efetuados para o seu
próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer
especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapuetas,
terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser
descontados.
Assim como serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as
próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal
para provar o benefício em termos de saúde.
Outro que pode entrar na lista é
o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou
na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.
Importante: despesas
com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e
constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em
farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.
Todas as despesas de saúde do
contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do
Imposto de Renda.
E as cirurgias plásticas?
As cirurgias plásticas
(reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para
prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que
despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não
ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa
médica dedutível.
E se o tratamento médico foi
feito no exterior?
Você pode deduzi-lo do imposto
desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente,
as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não
podem ser descontadas.
Para evitar fraudes, a Receita
Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto
guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e
CPF por quem emitir.
4. Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia
judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentado
(podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um
ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de
pensão alimentícia, ele se tornará um alimentado.
O responsável por pagar a pensão
alimentícia pode lançar os alimentados para deduzir integralmente o valor
desembolsado.
Como funciona no caso de pais
separados:
Nesta situação, os pais precisam
oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor
da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito
importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário
mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar
correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.
Importante: o
abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não
foi pago corretamente.
5. Previdência Privada
Contribuições para fundos
previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda
tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.
A atenção redobrada aqui é para
os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o
limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do
filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte
pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.
6. Livro-caixa
Os profissionais autônomos podem
descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas
de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiro forem
essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta,
tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de
escritório ou benfeitorias no imóvel.
Por outro lado, se o contribuinte
trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial
e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no
máximo um quinto das despesas.
O mesmo vale para livros, jornais,
revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o
exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e
seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte —
desde que também sejam comprovadas.
Transporte, combustível e
manutenção de veículo podem ser deduzidas?
Sim, desde que o contribuinte
seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.
Importante: as
despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo
trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um
mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de
dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.
7. INSS de Empregada Doméstica
O contribuinte que possuir
empregada doméstica em casa com sua carteira assinada pode descontar o valor
das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77.
Este valor corresponde ao
recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo de um terço das
férias e o décimo terceiro salário.
Mas o meu valor é superior, o que
fazer?
Se o recolhimento for de um
salário maior, então você deverá informar na declaração o valor integral, muito
embora a Receita Federal abata do cálculo do imposto automaticamente os valores
que passarem do limite aceito.
Importante: a dedução
do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por declaração.
Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no Imposto de
Renda.
Deduções que poucas pessoas conhecem
Vamos
rever algumas deduções que apresentamos neste artigo que são pouco conhecidas?
Relembre:
- Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente.
- Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.
- Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
- Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
- Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
- Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
- Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
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Como você pode perceber, existem
muitas deduções que podem aliviar a mordida do Leão. Estar bem informado e
orientar bem os seus clientes, caso você seja contador, pode mudar a realidade
da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
retirado de Sage Negócios - Blog sobre
empreendedorismo, contabilidade e gestão
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