Minha empresa está inativa, preciso fazer a DEFIS?

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O prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) está chegando ao fim. Desta forma, as empresas que se enquadram no Simples Nacional devem enviar o documento até a próxima segunda-feira, dia 31.

Através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das informações financeiras e fiscais das empresas. 

Por isso, na hora de fazer a declaração muitos empresários que possuem empresas consideradas inativas, não sabem se é necessário entregar essa declaração. Então, se esta é a sua dúvida, continue conosco e entenda mais sobre a DEFIS. 

Declaração

A DEFIS substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e, após ser estabelecida a Resolução CGSN 94/2011, também teve sua nomenclatura alterada.

Sendo assim, ela é composta por informações relativas à atividade anual das empresas que são optantes pelo Simples Nacional. Assim, a DEFIS deve ser apresentada pelas seguintes empresas:

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· Microempresa (ME): que possui limite de faturamento de até R$ 360 mil/ano.

· Empresa de Pequeno Porte (EPP): que possuem receita bruta anual de até R$4,8 milhões;

· Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): que se enquadram no limite de faturamento do Simples Nacional; 

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Mesmo que a omissão desta obrigação acessória não resulte em multas, as apurações mensais para recolhimento de tributos que são feitas por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), somente poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

Neste caso, haverá a cobrança de juros por atraso no pagamento, por isso, a orientação é de que as empresas fiquem atentas ao prazo. 

Empresa inativa

Para saber se é necessário fazer a DEFIS, primeiro precisamos entender que os empreendimentos inativos são aqueles que não possuem nenhum tipo de movimentação registrada durante o ano, seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional.

Mas ela pode ter feito o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores. 

Diante disso, tais empresas também precisam apresentar a DEFIS para informar ao Fisco que o valor da receita no ano-calendário 2020 foi igual a zero. Desta forma, ficará isento de certas obrigações acessórias, principalmente aquelas que são mensais e diárias.

Envio 

Agora que você sabe que a empresa inativa também precisa fazer a DEFIS, não deixe para fazer a escrituração em última hora.

Veja como é simples enviar as informações necessárias: basta acessar o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), através do portal do Simples Nacional.

Feito isso, escolha a opção de declaração DEFIS Original que é utilizada para a apresentação da primeira declaração ou a Declaração de Situação Normal, que deve ser escolhida por quem já tenha preenchido o documento anteriormente.

Se for necessário fazer correção nas informações enviadas pela empresa inativa, também é possível usar a Declaração Retificadora.

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