Cadastro
positivo compulsório entra em vigor nesta terça-feira
Publicado em 08/07/2019 - 05:59
Por Jonas
Valente - Repórter da Agência Brasil Brasília
Entra em
vigor amanhã (9) o cadastro positivo compulsório. O
sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano,
prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de
informações de histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios)
de crédito (como Serasa e SPC - Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço
de Proteção ao Crédito).
Eles
servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que
serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de
crediários, entre outras operações.
O
cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do
indivíduo para que fosse incluído na lista.
A
diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa
tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento
possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas.
Serão
avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de
crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme
descrito na lei.
Entram
aí, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão
de crédito, que dívidas ela tem, com que empresas e sua capacidade financeira
de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas
informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.
A lei
vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da
nota, como as que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e
aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética,
ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.
Essas
notas (ou score, no termo em inglês utilizado entre as empresas)
podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para determinados
tipos de transação.
Cada
empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição
determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de
juros ou de acesso a serviços.
Recusa
Os
consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo
podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de
crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.
Caso a
pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses
procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas
empresas.
A
diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, disse que o
consumidor também pode requisitar aos bureaus a
disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados
errados.
“Se ele
entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte
que deu origem tem que responder”, explicou.
Benefícios
Para o
presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir,
o novo sistema pode gerar benefícios aos consumidores.
"Com
o cadastro positivo você tem uma pontuação mais próxima realmente do seu
comportamento. Tendo essa pontuação mais próxima, os agentes de crédito podem
fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros, considerando o seu
perfil”.
A
promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações, bancos, fintechs e
outras instituições reduzam taxas e juros.
Segundo
Sfeir, em países que adotaram esse modelo houve queda de 45% da inadimplência, o
que causou impacto na redução de spreads bancários. Com isso,
haverá espaço para incluir pessoas no sistema de crédito, beneficiar micro e
pequenas empresas e aumentar a arrecadação.
Riscos
Na
avaliação do coordenador de direito digital do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, além do cadastro positivo violar a
privacidade dos consumidores, há problemas a serem resolvidos na sua
implementação.
O
primeiro é o fato de a legislação apontar a possibilidade de uso de alguns
dados não expressos, o que abriria espaço para abusos. Por isso, acrescenta, é
importante que o Banco Central e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(aprovada em lei neste ano, mas ainda não criada pelo governo) regulamentem de
forma detalhada os registros dos consumidores que podem ser utilizados para a
formação da nota.
A segunda
preocupação envolve em que tipo de transação a nota de crédito será admitida.
Ele cita
como exemplo as operadoras de telefonia, que já estão restringindo o acesso a
planos pós-pagos a pessoas com notas baixas.
“Há um
receio que o score seja utilizado para cercear o acesso dos
consumidores além das relações de crédito. Milhões de consumidores podem ser
excluídos economicamente. Em vez de gerar inclusão, o cadastro pode se tornar
instrumento de exclusão. Ainda mais com cenário de pessoas desempregadas e
aumento da inadimplência”, afirmou.
Edição: Kleber Sampaio
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