REGIME DE
COMPETÊNCIA CONTÁBIL
O
reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade
que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações
financeiras.
O regime
de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a
qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
EFEITOS FINANCEIROS
Sob o
método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são
reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido
recebidos ou pagos.
Isto
permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam
apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou
serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma
associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.
As
demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam
aos usuários não somente a respeito das transações
passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro,
mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos
recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.
Portanto,
proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros
eventos, que são de grande relevância aos
usuários na tomada de decisões econômicas.
APURAÇÃO DO RESULTADO
As
receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período
em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem,
independentemente de recebimento ou pagamento.
O
reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é
conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
Para
todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de
competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no
meio empresarial.
RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
As receitas consideram-se realizadas:
1. nas
transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem
compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens
anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta
prestados;
2 – quando
da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o
desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
3 - pela
geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
4 – no
recebimento efetivo de doações e subvenções.
RECONHECIMENTO DOS GASTOS
Consideram-se
incorridas os gastos:
1 –
quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua
propriedade para terceiro;
2 – pela
diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
3 – pelo
surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
REGIME DE CAIXA
Sob o
regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos
unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.
Este
método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de
entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da
contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se
tenham recebido e utilizados os recursos, e para manter o
controle orçamentário da citada atividade.
Alguns
aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para
fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser
substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria
violando um princípio contábil.
Se a
legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo
regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente,
seguir seus ditames. Existem livros fiscais (como o Livro de Apuração do Lucro
Real – LALUR), que permitem os ajustes necessários e controles de tal
tributação, á margem da contabilidade.
O que não
se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para
cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do
fisco.
Comentários
Postar um comentário