Microempreendedor
e empresa devem aderir ao eSocial a partir de amanhã
Publicado
em 30/06/2018 - 09:02
Por Wellton
Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília
A partir deste domingo (1º), os
microempreendedores individuais (MEI) e as micro, pequenas e médias empresas
terão de aderir ao eSocial, ferramenta que reúne e simplifica a
prestação de informações trabalhistas ao governo federal. Desde janeiro, o
envio dos dados era obrigatório a grandes empresas que faturam mais de R$ 78
milhões por ano.
Agora, o eSocial está sendo
estendido a todas as empresas e aos microempreendedores individuais. Em 2019,
será a vez de as instituições públicas federais aderirem ao sistema, conforme
cronograma estabelecido pelo governo federal em outubro do ano passado.
Segundo a Receita Federal, a
mudança abrangerá pelo menos 7,2 milhões de microempreendedores individuais e
4,8 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. O
número de médias empresas que precisam se cadastrar no sistema não foi
divulgado.
Qualquer empresa com mais de um
funcionário terá de adquirir um certificado digital, assinatura digital com
validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas vendida por
empresas especializadas, para aderir ao eSocial. Os microempreendedores
individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um
código de acesso para inserir as informações trabalhistas.
Criado em 2013, o eSocial unifica
a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados.
Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação
Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas
pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.
Por meio do eSocial, os vínculos
empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento,
eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e
os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados
pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a
fiscalização das obrigações trabalhistas.
Primeiramente, o sistema
tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num
módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de
pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os
encargos da categoria profissional.
Edição: Graça
Adjuto
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