Receita
Federal regulamenta ajustes envolvendo a adoção das normas internacionais de
contabilidade
Tributação
Estão reunidos,
na forma de anexos, os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos
tributos federais para anular o efeito tributário decorrente da convergência
das normas brasileiras aos padrões internacionais
publicado:
31/10/2017 08h30 última modificação: 31/10/2017 08h52
A Instrução Normativa RFB nº
1.753, de 2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dispõe
sobre os ajustes para anular os efeitos tributários dos atos administrativos
emitidos que contemplem novos critérios contábeis decorrentes da adoção das
normais internacionais de contabilidade (International Financial Reporting
Standards – IFRS).
A garantia
da neutralidade para os novos métodos e critérios contábeis representou uma
diretriz fundamental para a consolidação da adoção dessas normas. Assim, a
norma editada contempla a identificação dos atos administrativos onde foi
constatada a existência de novos métodos e critérios contábeis e dispõe, de
forma pormenorizada, acerca dos procedimentos para anulação dos efeitos na
apuração dos tributos federais.
A IN RFB nº
1.753 reúne os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos
federais para eliminar o efeito tributário, sendo que identificação dos atos e
a definição dos procedimentos estão apresentados em anexos individuais para
cada ato administrativo.
Em 2014 foi
publicada a Lei nº 12.973, de 2014, que estabeleceu o tratamento tributários
das alterações contábeis ocorridas em razão da convergência das normas
brasileiras aos padrões internacionais. Entretanto, em relação às alterações de
critérios contábeis posteriores à publicação dessa lei, a Receita Federal deve
disciplinar os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos
federais para garantir a neutralidade tributária.
Os Anexos
tratam dos ajustes decorrentes de uma Revisão de Pronunciamentos Técnicos
emitida pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) e duas Resoluções
emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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