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Simples Nacional - Receita Federal notifica devedores
do Simples Nacional
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Publicada em 12.09.2017 -10:13
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Arrecadação
As
microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem
excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado
favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência
Publicado: 11/09/2017 11h00
Última modificação: 11/09/2017 11h29
Amanhã,
12, serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão
os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não
previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que
totalizam R$ 22,7 bilhões.
A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um
prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em
parcelas, ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional
ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante
certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de
45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta
plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse
prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem
efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não
havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer
procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo
de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com
efeitos a partir do dia 1/1/2018.
Fonte: RFB |
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