Reforma trabalhista: saiba
o que pode mudar
Projeto que estabelece a prevalência dos acordos
coletivos em relação à lei em pontos específicos deve ser votado nesta quarta
no Plenário
São Paulo
3 MAI 2017
Reforma
trabalhista 2017 Marcos Santos USP Imagens
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O projeto de reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado pelo plenário da Câmara dos
Deputados nesta
quarta-feira, 26 de abril, e já deve ser encaminhado para o Plenário nesta
quarta-feira. O texto apresentado pelo relator Rogério
Marinho (PSDB-RN) mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos
específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical, entre
outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de
trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais pontos da
proposta.
Acordo coletivo
Patrões e empregados podem chegar a acordos
coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para
tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para
empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição
deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito
terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa
arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses
após o fim do mandato.
Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:
1. Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns
casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.
Qual a proposta do Governo: Se houver acordo entre as
partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais,
com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode
ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e
empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Qual a proposta do Governo: Pela proposta, a jornada
diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas,
incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36
ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de
vigilância e portarias.
3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.
Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo
gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em
transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.
Qual é a proposta do Governo: O tempo gasto no percurso para
se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser
computado como parte da jornada.
4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de
trabalho com no mínimo de 30 minutos.
Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem
direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado
usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho
entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à
empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo
reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o
efetivamente suprimido.
Outros pontos que podem ser discutidos em
convenções coletivas:
Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano
de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego,
remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento
empresarial.
O que não pode ser negociado e prevalece o que a
CLT já contempla:
- FGTS
-13o salário
- Seguro-desemprego
Ações trabalhistas contra a
empresa
O trabalhador que entra com ação contra empresa
fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a
ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora,
o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que
comprovarem insuficiência de recursos.
O trabalhador também terá que pagar os custos
processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito
dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje,
o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Má-fé em processos judiciais
O novo texto prevê punições para as pessoas que
agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o
reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem
alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal,
gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo
temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da
causa, além de indenização da parte contrária.
Limita interpretações específicas
da lei do Tribunal Superior do Trabalho
O novo projeto quer requisitos mínimos para a
edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST, tomando por
base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para o STF.
“Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as
interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST.”
Terceirização
O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela
Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio
principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas
salvaguardas para o trabalhador terceirizado.
O relatório cria uma quarentena, na qual o
empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como
terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as
mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório,
alimentação e segurança.
Contribuição sindical facultativa
Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de
trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto
para os que não são associados às entidades de classe.
Qual é a proposta do Governo: O texto elaborado por Marinho
quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa.
Falta de registro
Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras
infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e
acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000
Qual é a proposta do Governo: o projeto aumenta a multa por
empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para
3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será
de 800 reais. reais.
Teletrabalho (home office) e
contrato por hora
O texto de Marinho cria duas modalidades de
contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora
de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo
regras para esse tipo de contrato.
A jornada intermitente permite que o trabalhador
atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia,
negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário
com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade
não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador
prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá
ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais
empregados da empresa.
O chamado home office deverá constar no contrato
individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades
serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados
do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição
de autônomos ou profissionais liberais.
Prêmios como salário
Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios
concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são
contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio
encargos previdenciários e trabalhistas.
Qual é a proposta do Governo: O empregador pode conceder o
prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.
Rescisão contratual
Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do
contrato seja feitas em sindicatos
Qual é a proposta do Governo: A rescisão passa a ser feita na
própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que
pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida agiliza o
acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.
Demissão
Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é
demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido
sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a
demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem
que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
Qual a proposta do Governo: O substitutivo prevê a demissão
em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a
20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador
poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o
seguro-desemprego.
Mulheres e trabalho insalubre
Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão
proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.
Qual a proposta do Governo: Mulher grávida ou lactante
poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um
atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa
adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do
sucessor.
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