CLT
poderá prever contrato de trabalho multifuncional
Publicado
por Senado
Está em
análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a contratação de um trabalhador para
múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade
ou predominância de função.
A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por
Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do
senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu relatório favorável do
senador Dário Berger (PMDB-SC) e está pronto para votação na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Como explica o autor, a legislação trabalhista
determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades
específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma
que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O
único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei
que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).
A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e
regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para
função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da
empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.
“A insegurança jurídica decorrente da ausência de
previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar
retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do
empregador”, argumenta o autor.
Em complementação, o relator na CAS, senador Dário
Berger (PMDB-SC), afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em
grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e
médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a
competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a
sustentabilidade das empresas menores.
Dário Berger apresentou emenda para prever que o
trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de
forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização
de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho
tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção
ou multiqualificação”.
A proposta explicita ainda que a mudança de
contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração
unilateral da relação de trabalho.
De acordo com o projeto, “não será exigido do
empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de
atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos
definidos em contrato entre empregado e empregador”.
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