Para
CAU/BR, Supersimples aprovado no Senado beneficia apenas 14% dos arquitetos
Agora, todas as profissões
liberais estão enquadradas no Anexo V da lei, com alíquotas entre 15,5% e 30%.
Para ter mais isenção de impostos, empresas deverão atestar o comprometimento
de 28% da sua renda mensal em salários, encargos trabalhistas e pró-labore
Luísa
Cortés, do Portal PINIweb
29/Junho/2016
O Plenário do Senado aprovou na
última terça-feira (28), em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 125 de 2015, que
trata da atualização das regras para o enquadramento de empresas no
Supersimples. Por se tratar de um substitutivo, o texto base, já aprovado na
semana passada, teve de passar por este turno extra de votação. A matéria foi
aprovada por unanimidade (50 votos a favor) em turno suplementar. Como houve
alteração, o texto volta para análise na Câmara dos Deputados.
O Supersimples é a legislação com
regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte. Na semana
passada, o líder do governo, Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou uma emenda com
o critério de capacidade de geração de emprego para o enquadramento nas faixas
que permitem impostos mais baixos. Ele alegou receio de “um rombo fiscal muito
grande”.
Agora, todas as profissões
liberais, inclusive arquitetos e urbanistas, estão enquadradas no Anexo V da
lei, com alíquotas entre 15,5% e 30%. Para migrarem para a tabela do Anexo III,
que dispõe de alíquotas menores na maioria das faixas (de 6% a 33%), as
empresas, escritórios ou consultórios deverão atestar o comprometimento de 28%
da sua renda mensal em salários, encargos trabalhistas e pró-labore.
Segundo dados do Sistema de
Comunicação e Informação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
(SICCAU), 86% dos escritórios de arquitetura não terão qualquer benefício ao
buscarem o enquadramento na tabela do Anexo V. Isso porque esse grupo é formado
por escritórios menores, com apenas um arquiteto ou um grupo de arquitetos
sócios, que não possuem despesas relevantes de pessoal.
Serão apenas beneficiados com o
Anexo V escritórios pequenos, com faturamento inferior a R$ 225 mil.
Entretanto, o impacto tributário seria de apenas 1,43%, se comparado ao Simples
vigente.
Foram feitas simulações com os
outros 14% das empresas, dividindo-as em pequenas, médias e grandes. Para as
pequenas, o benefício seria baixo, e para as médias, considerável, se migrarem
para o Anexo III. As pequenas e médias empresas, juntas, correspondem a 10% do
total. As grandes empresas correspondem a 4% do total, mas não se enquadram nas
regras do Supersimples.
Portanto, segundo o estudo do
SICCAU, o lucro presumido será a melhor alternativa para a maioria das empresas
do setor.
Histórico
O texto original da PL 125/2015, votada ontem, preservava os arquitetos e urbanistas na tabela do Anexo III, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados. As faixas de receita bruta da tabela variam de R$ 180 mil a R$ 3,6 milhões, e as alíquotas, de 6% a 33%.
O texto original da PL 125/2015, votada ontem, preservava os arquitetos e urbanistas na tabela do Anexo III, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados. As faixas de receita bruta da tabela variam de R$ 180 mil a R$ 3,6 milhões, e as alíquotas, de 6% a 33%.
No dia 22, quando deveria ter
sido feita a sua apreciação final, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) propôs
a criação de uma tabela única para todos os profissionais liberais, com o
argumento de que não deveria existir distinção tributária entre as profissões
liberais. No mesmo dia, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou a Emenda
36, que propõe o enquadramento de todas as empresas de profissionais liberais
em uma única tabela, a Tabela V. Ela engloba, além de arquitetos, engenheiros,
médicos, dentistas, psicólogos e odontólogos, entre outros. Nela, as faixas de
receita bruta variam de R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões, e as alíquotas ficam entre
15,5% e 30%.
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