Contribuinte
com bens no exterior pode antecipar recursos para pagar tributos
- 29/07/2016 16h36
- Brasília
Wellton
Máximo – Repórter da Agência Brasil
Os contribuintes com bens no
exterior poderão antecipar a entrada de recursos no país para pagar os impostos
referentes a esses capitais. A Receita Federal publicou hoje (29) no Diário
Oficial da União instrução normativa que facilita a regularização de ativos
externos.
Em nota, o Ministério da Fazenda
informou que alguns contribuintes não tinham dinheiro no país para pagar os
tributos, condição essencial para a regularização, também chamada de
repatriação. Por isso, a pasta decidiu permitir que a entrada dos recursos seja
antecipada, desde que o dinheiro seja usado exclusivamente para esse fim.
Além da instrução normativa, o
Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos
antecipados pelo contribuinte sejam totalmente usados para o pagamento dos
tributos devidos. Algumas instituições financeiras não permitiam a entrada
desses recursos por alegarem ser necessário que o Banco Central e a Receita esclarecessem
as normas da Lei de Repatriação.
Uma das principais medidas para
reforçar o caixa do governo em ano de crise econômica, a regularização de
ativos no exterior, começou a vigorar em abril e vai até 31 de outubro. Os
contribuintes com recursos mantidos legalmente em outros países poderão
regularizar a situação fiscal no país. Os ativos poderão ser mantidos no
exterior ou serem repatriados ao Brasil, desde que o contribuinte pague 15% de
Imposto de Renda e 15% de multa.
A medida deverá ajudar a acelerar
a entrada de recursos, com a regularização. O governo espera arrecadar R$ 21
bilhões com o procedimento. Até agora, cerca de R$ 8 bilhões entraram nos
cofres federais.
Edição: Maria
Claudia
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