Projeto
isenta operações de arrendamento mercantil de tributos de importação
27/06/2016
A Câmara dos Deputados analisa
proposta que isenta de tributos de importação as operações de arrendamento
mercantil operacional sem opção de compra. A medida está prevista no Projeto de
Lei 4715/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Um exemplo desse tipo de operação
é o arrendamento (leasing) de aeronaves importadas para uso de empresas aéreas
no Brasil, mesmo quando o avião é simplesmente alugado, sem previsão de
transferência de propriedade.
Imposto proporcional
Atualmente, a legislação prevê
que bens admitidos temporariamente no País estão sujeitos aos impostos de
importação proporcionalmente ao tempo de sua permanência em território
nacional. A lei prevê, no entanto, que o Poder Executivo pode, em caráter
temporário, determinar exceções a essa regra para determinados bens.
Segundo Bezerra, no caso
específico do leasing de aeronaves, há ainda o risco à segurança da frota
aérea, na medida em que se inibe a renovação das aeronaves e peças de
reposição. “A oneração tributária de produtos industrializados, que aumentam a
produtividade da economia, é um completo contrassenso”, reclama Bezerra, acrescentando
que “por essa razão, inúmeros países como Estados Unidos, Canadá e diversos
outros da Europa ocidental isentam de tributos, de forma bastante abrangente, o
setor aeroviário”.
Tarifa igual à do Mercosul
Após inúmeras mudanças na
legislação, em 1997, por meio do Decreto 2.376, o Poder Executivo modificou a
Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) para adequá-la à Tarifa Externa Comum (TEC),
praticada no âmbito do Mercosul.
Dessa forma, o Imposto de
Importação (II) para produtos aeronáuticos, em geral, foi reduzido à zero. Mas,
no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o decreto prevê a
aplicação de uma alíquota de 10% sobre a importação de produtos aeronáuticos,
ainda que sejam temporariamente importados, por meio de contratos de "leasing"
ou arrendamento, com ou sem opção de compra.
“Por exemplo, a importação de uma
aeronave contratada para operar no Brasil por 10 anos, que é o prazo estimado
pela Receita Federal como o de vida útil do bem, a alíquota será de 10%. Se o
contrato for para 5 anos, a alíquota será de 5%, e assim por diante”, critica o
autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmera dos Deputados
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