A malha tributaria brasileira e seus danos


Lucro Presumido x Lucro Real – Guia Completo





Escolher o regime de tributação mais adequado para o ritmo financeiro da sua empresa é um dos passos mais importantes durante seu planejamento tributário. A opção correta pode, inclusive, reduzir bastante os custos com esse tipo de encargo na sua organização. Para os empreendimentos com receita bruta inferior a 3,6 milhões de reais, por exemplo, a escolha do Simples Nacional normalmente é a solução mais adequada. No entanto, para todas as outras companhias, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real.
A maioria dos empreendedores, no entanto, não conhecem as diferenças entre esses dois modelos de tributação. O contador é a pessoa que mais conhece esse tipo de informação e é a melhor pessoa para auxiliar. O empreendedor também precisa conhecer mais profundamente esses dois termos. Além de se proteger de possíveis decisões equivocadas, poderá também compreender a escolha feita pela contabilidade. É por esse motivo que resolvemos abordar, neste post, as principais diferenças entre o lucro real e o lucro presumido. Confira a seguir!
Impostos sobre lucros
Além dos já conhecidos impostos que todos nós pagamos como pessoas físicas, as empresas no Brasil também obedecem à uma modalidade de pagamento de impostos, que incidem diretamente sobre seus lucros. Basicamente, são eles, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A legislação tributária atual permite duas opções de calculo, através do Lucro Presumido ou Lucro Real. Neste artigo vamos explicar para você como funcionam os impostos do Lucro Real, confira:A tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Real, significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, ou seja, o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas na legislação pronto para ser tributado, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.
O que é Lucro presumido?
Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica — e da CSLL — Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido — tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa. As margens presumidas são, basicamente, de 8% para as atividades de cunho comercial e de 32% para a prestação de serviços.
Apesar de ficar dispensado do lucro efetivamente auferido — exceto o proveniente de algumas situações especificas, como os ganhos com aplicações financeiras —, o grande risco do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, caso as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.
Além disso, não podemos nos esquecer de que, nesse regime, as arrecadações do PIS e do COFINS deverão ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.
O que é Lucro real?
O outro modelo de tributação disponível é o lucro real, obrigatório para algumas empresas. Para a apuração desse valor, a empresa terá que saber exatamente qual foi o seu lucro auferido para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, os encargos irão diminuir ou aumentar de acordo com a apuração, sendo que, se forem computados prejuízos durante o ano, a empresa fica dispensada do pagamento.
O regime adotado no lucro real não é cumulativo para o 
PIS e o COFINS. Apesar de a alíquota dessas contribuições ser superior ao lucro presumido — 9,25% sobre o faturamento —, aqui existe a possibilidade de descontar créditos com base em alguns fatores — como o montante da depreciação dos ativos, o consumo de energia elétrica, dentre outros. Para concluir, lembramos que, no lucro real, a empresa fica obrigada a apresentar à Receita Federal alguns registros específicos do seu sistema contábil e financeiro. Fique atento!
Tributação do Lucro Real
Além dos encargados previstos sobre o faturamento de qualquer empresa como PIS,COFINS e ISS, existe um regime tributário que incide sobre o lucro da empresa, que neste caso é se chama Lucro Real. Mas afinal, o que é Lucro Real? Este regime tributário tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo, ou seja, não há a possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido.
IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Sobre este regime incidem dois impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou IRPJ que é de 15% de IRPJ, e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que varia entre 9% a 12%. Naturalmente, se não houver lucro, não há incidência de IRPJ e CSLL. Enquanto ao PIS eCOFINS, ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago.
Pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano – calendário ou anualmente, recolhendo por estimativa mensal e apurando-o também no final de cada ano.
Ao optar pelo Lucro Real, o empreendedor deve estar ciente em assumir a obrigatoriedade de escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada, propiciando uma melhor organização na empresa para estar sempre a par de seu estado financeiro real. Nesta melhor organização da empresa estão inclusos: InventárioDemonstrativo de Resultados (DRE)Relatório de Lançamentos no Caixa e etc.
Outro ponto importante para se observar neste regime tributário é que as empresas com lucro variável ao longo do ano podem ser prejudicadas pois dessa forma tendem a pagar mais impostos quando houver mais lucro.
Como calcular os impostos do Lucro Real?
Quais são as alíquotas do imposto de empresas que optam pelo Lucro Real?
Com os balancetes e 
demonstrativos de resultado da empresa apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto à alíquota de 15% porcento sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$20.000,00 ( 20 mil reais) de lucro por mês, devem pagar à alíquota de 10% que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:
Faturamento empresa mês 1 = R$25.000,00
Imposto lucro real = R$3.750,00
Adicional = 10% de do Valor excedente (R$5.000,00) = R$500,00
Total de impostos: R$4.250,00
Quando minha empresa deve adotar o Lucro Real?
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo é inferior a 32% da receita do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente, neste caso mediante levantamento de balancetes mensais.
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
Conclusão
Tenha cuidado com o cálculo de impostos da sua empresa, tenha na sua equipe um profissional qualificado para estudar e definir qual é o melhor regime tributário para sua empresa logo no começo do ano. Não tenha medo de investidor um contador sério e de confiança para agir em prol das finanças sua empresa, tenha certeza que este investimento pode lhe trazer muita economiza em médio e longo prazo.


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