Escolher o regime de tributação mais adequado para
o ritmo financeiro da sua empresa é um dos passos mais importantes durante seu
planejamento tributário. A opção correta pode, inclusive, reduzir bastante os
custos com esse tipo de encargo na sua organização. Para os empreendimentos com
receita bruta inferior a 3,6 milhões de reais, por exemplo, a escolha do
Simples Nacional normalmente é a solução mais adequada. No entanto, para todas
as outras companhias, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro
real.
A maioria dos empreendedores, no entanto, não
conhecem as diferenças entre esses dois modelos de tributação. O contador é
a pessoa que mais conhece esse tipo de informação e é a melhor pessoa para
auxiliar. O empreendedor também precisa conhecer mais profundamente esses dois
termos. Além de se proteger de possíveis decisões equivocadas, poderá também
compreender a escolha feita pela contabilidade. É por esse motivo que
resolvemos abordar, neste post, as principais diferenças entre o lucro real e o
lucro presumido. Confira a seguir!
Impostos sobre lucros
Além dos já conhecidos impostos que todos nós pagamos como pessoas
físicas, as empresas no Brasil também obedecem à uma modalidade de pagamento de
impostos, que incidem diretamente sobre seus lucros. Basicamente, são eles,
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A legislação tributária atual permite duas opções de calculo, através do
Lucro Presumido ou Lucro Real. Neste artigo vamos explicar para você como
funcionam os impostos do Lucro Real, confira:A tributação Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Real, significa o próprio lucro tributável, para fins da
legislação do imposto de renda, ou seja, o resultado contábil ajustado pelas
adições, exclusões ou compensações previstas na legislação pronto para ser
tributado, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.
O que é Lucro presumido?
Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica — e da CSLL —
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido — tem uma base de cálculo prefixada
pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo
com a atividade da sua empresa. As margens presumidas são, basicamente, de 8%
para as atividades de cunho comercial e de 32% para a prestação de serviços.
Apesar de ficar dispensado do lucro efetivamente auferido — exceto o
proveniente de algumas situações especificas, como os ganhos com aplicações
financeiras —, o grande risco do modelo de lucro presumido é a possibilidade de
a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, caso as margens de
lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.
Além disso, não podemos nos esquecer de que, nesse regime, as arrecadações
do PIS e do COFINS deverão ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de
alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.
O que é Lucro real?
O outro modelo de tributação disponível é o lucro real, obrigatório para algumas empresas. Para a
apuração desse valor, a empresa terá que saber exatamente qual foi o seu lucro
auferido para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, os encargos irão diminuir ou aumentar de
acordo com a apuração, sendo que, se forem computados prejuízos durante o ano,
a empresa fica dispensada do pagamento.
O regime adotado no lucro real não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Apesar de a alíquota dessas contribuições ser superior ao lucro presumido — 9,25% sobre o faturamento —, aqui existe a possibilidade de descontar créditos com base em alguns fatores — como o montante da depreciação dos ativos, o consumo de energia elétrica, dentre outros. Para concluir, lembramos que, no lucro real, a empresa fica obrigada a apresentar à Receita Federal alguns registros específicos do seu sistema contábil e financeiro. Fique atento!
O regime adotado no lucro real não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Apesar de a alíquota dessas contribuições ser superior ao lucro presumido — 9,25% sobre o faturamento —, aqui existe a possibilidade de descontar créditos com base em alguns fatores — como o montante da depreciação dos ativos, o consumo de energia elétrica, dentre outros. Para concluir, lembramos que, no lucro real, a empresa fica obrigada a apresentar à Receita Federal alguns registros específicos do seu sistema contábil e financeiro. Fique atento!
Tributação do Lucro Real
Além dos encargados previstos sobre o faturamento de qualquer empresa como PIS,COFINS e ISS, existe um regime
tributário que incide sobre o lucro da empresa, que neste caso é se chama Lucro
Real. Mas afinal, o que é Lucro Real? Este regime tributário tem base
no faturamento mensal ou trimestral
da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo, ou seja, não há a
possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido.
IRPJ e Contribuição Social sobre
Lucro Líquido
Sobre este regime incidem dois impostos: Imposto de Renda Pessoa
Jurídica, ou IRPJ que é de 15% de IRPJ, e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que varia entre 9% a
12%. Naturalmente, se não houver lucro, não há incidência de IRPJ e CSLL. Enquanto ao PIS eCOFINS, ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os
débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago.
Pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro
real por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de
junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano – calendário ou anualmente,
recolhendo por estimativa mensal e apurando-o também no final de cada ano.
Ao optar pelo Lucro Real, o empreendedor deve estar ciente em
assumir a obrigatoriedade de escrituração comercial e fiscal rigorosa e
adequada, propiciando uma melhor organização na empresa para estar sempre a par
de seu estado financeiro real. Nesta melhor organização da empresa estão
inclusos: Inventário; Demonstrativo de
Resultados (DRE), Relatório de
Lançamentos no Caixa e etc.
Outro ponto importante para se observar neste
regime tributário é que as empresas com lucro variável ao longo do ano podem
ser prejudicadas pois dessa forma tendem a pagar mais impostos quando houver
mais lucro.
Como calcular os impostos do Lucro
Real?
Quais são as alíquotas do imposto de empresas que optam pelo Lucro
Real?
Com os balancetes e demonstrativos de resultado da empresa apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto à alíquota de 15% porcento sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$20.000,00 ( 20 mil reais) de lucro por mês, devem pagar à alíquota de 10% que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:
Com os balancetes e demonstrativos de resultado da empresa apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto à alíquota de 15% porcento sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$20.000,00 ( 20 mil reais) de lucro por mês, devem pagar à alíquota de 10% que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:
Faturamento empresa
mês 1 = R$25.000,00
Imposto lucro real = R$3.750,00
Adicional = 10% de do Valor excedente (R$5.000,00) = R$500,00
Total de impostos: R$4.250,00
Imposto lucro real = R$3.750,00
Adicional = 10% de do Valor excedente (R$5.000,00) = R$500,00
Total de impostos: R$4.250,00
Quando minha
empresa deve adotar o Lucro Real?
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo é inferior a 32% da
receita do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente, neste caso
mediante levantamento de balancetes mensais.
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data
de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de
apuração.
Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e
rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada,
independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou
contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua
finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de
incidência do imposto.
Conclusão
Tenha cuidado com o cálculo de impostos da sua
empresa, tenha na sua equipe um profissional qualificado para estudar e definir
qual é o melhor regime tributário para sua empresa logo no começo do ano. Não
tenha medo de investidor um contador sério e de confiança para agir em prol das
finanças sua empresa, tenha certeza que este investimento pode lhe trazer muita
economiza em médio e longo prazo.
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