CÁLCULO DO
ADICIONAL NOTURNO
A
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - em seu artigo 73 diz:
Salvo nos casos de revezamento semanal ou
quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para
esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo
menos, sobre a hora diurna.
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada
como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste
Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5
(cinco) horas do dia seguinte.
Portanto,
ao tratar do adicional noturno necessário atentar, inicialmente, para o fato
que a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos),
por conseguinte, a jornada de 8 horas fica reduzida a 7 horas. Além disso, o
valor da hora noturna sofre acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora
diurna.
Como calcular o
adicional noturno? Suponha
um empregado que, para exercer determinada função, recebe salário de
R$ 803,00 para uma jornada de 220 horas mensais. No caso, o valor hora é de R$
3,65 (valor hora = salário / 220). O valor do adicional noturno por hora é de
R$ 0,73 (adicional = valor hora x 20%). Decorre daí, que o valor da hora
noturna é de R$ 4,38 (valor hora noturna = valor hora + adicional). Em outros
termos:
Salário:
R$ 803,00
Valor
da hora: R$ 803 / 220 = R$ 3,65
Valor
do adicional por hora: R$ 3,65 x 20% = R$ 0,73
Valor
da hora noturna: R$ 3,65 + R$ 0,73 = R$ 4,38
Supondo
que o empregado faça 50 horas noturnas por mês, então, receberá o
salário com acréscimo de R$ 36,50 por conta das horas noturnas
(adicional noturno).
No
cálculo do adicional noturno: a) observar o divisor a ser aplicado. No caso dos
bancários, por exemplo, com jornada de seis horas diárias, deve ser
empregado o divisor 180; b) a convenção coletiva de trabalho firmada
pelo sindicato da categoria pode estabelecer um adicional maior (superior a
20%) para as horas noturnas; c) horas noturnas produzem reflexos no repouso
semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS; d) na
eventualidade de prorrogação da jornada noturna (após 5:00 horas do dia
seguinte), o empregado possui direito ao adicional até o efetivo encerramento
do trabalho.
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