Empresas podem tirar certidão negativa
rapidamente, mesmo com pendencias.
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões
Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos
públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as
impendem de tirar as certidões, e, portanto, impedem de receber.
Por sorte existem soluções simples e baratas para
estas empresas colocarem sua vida em ordem, e tudo começa na contabilidade, é
importante que a empresa tenha uma contabilidade ágil e transparente.
A empresa atualmente precisa ter um certificado
digital e por meio deste sistema, tirar um relatório de pendencias fiscais,
percebemos que mais de 50% dos motivos que impedem a empresa de tirar CND são
irregularidades em declarações que podem ser resolvidas em poucas semanas a um
custo muito baixo, eventualmente pagando pequenas taxas ou multas, mas é frequente
notar que a contabilidade não informa o cliente para não ser responsabilizada.
Os outro 50% dos problemas normalmente são os
devedores, e, mesmo assim existem formas judiciais de conseguir as certidões,
basta interpretar e aplicar o código tributário nacional, em seus artigo 205 e
206.
“Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da
quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão
negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas
as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e
ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre
expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10
(dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”
“Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no
artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos,
em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja
exigibilidade esteja suspensa.”
O artigo 206 do CTN possibilita a utilização de
estratégias para caucionar os débitos administrativa ou judicialmente, com base
nestes procedimentos fazer os lançamentos apropriados e conseguir a emissão da
CND positiva com efeitos de negativa, é importante entender a situação
específica da empresa para preparar uma estratégia personalizada com mais
velocidade e menor custo.
* Gilberto de Jesus
da Rocha Bento Jr - É titular do Bento Jr
Advogados. Advogado com vasta experiência e atuação nas áreas empresarial,
tributária, trabalhista e relações de consumo. Pós-graduado em Direito Tributário,
Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo e Doutorando em
Direito Constitucional. Já publicou mais de 200 artigos jurídicos
sobre assuntos fiscais, organização de empresas e recursos humanos e métodos
organizacionais. Membro do Centro de indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
e da Associação Comercial de São Paulo – ACSP (gilberto.bento@bentojradvogados.com.br).
* Bento Jr
Advogados atua nas diversas áreas do Direito.
Composto por uma equipe de advogados especializados, em constante processo de
aprimoramento e desenvolvimento, o escritório objetiva encontrar soluções para
empresas e pessoas físicas, valendo-se de expedientes absolutamente lícitos,
quer na reorganização societária, planejamento e administração tributária,
auditoria fiscal e trabalhista, no contencioso administrativo ou judicial e por
meio de consultoria empresarial e pessoal.
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