7 casos que dispensam pagar
IR pelo lucro com venda de imóveis
Por Taís
Laporta - iG São Paulo
Bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos
antes de 1969 estão na lista de isenção por ganho de capital; confira
Valor do
bem não pode ser atualizado
É
possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um
imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até
ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações.
É
importante lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há
quanto tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale
atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal.
MAIS IR 2014
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Dessa
forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na
venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de
calcular qual foi o ganho de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota
fixa de 15% para pessoas físicas.
O
consultor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria
Contábil, enumera os casos que permitem ficar livre ou reduzir o imposto
sobre o ganho de capital de imóveis:
1.
Reforma da casa própria: qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e
construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece
pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda
do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande,
pode haver isenção do imposto.
2.
Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um
imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando
abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na
declaração à Receita.
3. Imóvel
comprado antes de 1969: o lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa
qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de
15%.
4. Imóvel
adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará
menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de
100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a
partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
5.
Variação cambial: se ela
for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente
em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial, sendo tributável o
ganho obtido em moeda estrangeira.
6. Venda
de único bem de até R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de
posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou
rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de
imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada
condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que
esteja em contrato.
7. Compra
de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda
de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis
meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve
ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício
vale a cada cinco anos.
Confira
17 formas de pagar menos Imposto de Renda:
REFORMA
DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o
ganho de capital (lucro) obtido. Foto: Thinkstock/Getty Images
REFORMA
DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o
ganho de capital (lucro) obtido. Foto: Thinkstock/Getty Images
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