Declare seu imposto de renda!



Tire proveito das deduções na hora do Imposto de Renda 



 21/3/2017

Consultores da Thomson Reuters esclarecem as suas dúvidas
O primeiro mês para acertar a contas de 2016 com o Leão já está terminando. Faltam só pouco mais de 30 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017. Não é lá a tarefa mais empolgante – ainda mais quando os valores não são reajustados, como é o caso. A tabela progressiva do IR não é atualizada desde abril 2015 (a última vez que isso aconteceu foi entre 2003 e 2005). Como consequência, as deduções previstas na legislação – com gastos em educação e saúde, por exemplo – também permanecem exatamente os mesmos do ano passado.



Mas isso não pode ser razão para desanimar e entregar o documento de qualquer jeito. Pelo contrário! Se é que não houve reajuste, é ainda mais importante preencher os campos das deduções na declaração com o maior cuidado e critério. Deixar de lado a preguiça de colecionar os comprovantes pode ser uma chance de pagar menos imposto ou até de aumentar a restituição. Optar sempre pelo modelo simplificado de declaração – que dá um desconto padrão de 20%, limitado a cerca de R$ 16,8 mil – não chega a ser um erro. “Mas essa opção pode não representar a maior economia tributária para o contribuinte”, avalia a equipe de especialistas em Imposto de Renda da Thomson Reuters.

Como, então, se beneficiar das deduções do Imposto de Renda? Procurando incluir TODAS as possibilidades de desconto na sua declaração. E testando. “Para contribuintes casados, é bom realizar simulações de entrega da declaração em conjunto e separadamente, nos modelos completo e simplificado. Da mesma forma, quem tem filhos que recebem pensão alimentícia deve simular a entrega conjunta, com o filho como dependente, ou separada, com uma declaração exclusiva para o filho”, sugere a consultoria. Ao Como Investir, a Thomson Reuters detalhou como tirar proveito das deduções para tentar compensar a falta de reajuste dos valores do Imposto de Renda. Confira:

- Quais são todas as despesas que podem ser deduzidas na declaração do IR?
Algumas deduções incidem sobre a base de cálculo do imposto, outras sobre o imposto a pagar apurado em si. Da base de cálculo é possível descontar despesas médicas e odontológicas, contribuição previdenciária oficial (ao INSS) ou privada, pensão alimentícia, despesas escrituradas no Livro Caixa (no caso dos autônomos), além de um valor padrão por dependente. Do imposto apurado, dá para excluir a contribuição patronal do empregado doméstico, as doações aos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, os patrocínios e doações de incentivo à cultura e ao audiovisual, de incentivo ao desporto, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde das Pessoas com Deficiência (PRONAS/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).


- Quais são os limites de valores?
Dependentes: R$ 2.275,08 cada
Educação: R$ 3.561,50
Despesas com empregado doméstico: R$ 1.093,77
Saúde: Ilimitado
Doações: até 6% do Imposto de Renda devido
Contribuições ao INSS: Ilimitado
Contribuições à previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis
Pensão: Ilimitado


- Quais são as despesas que as pessoas costumam esquecer de incluir na declaração?
Há várias. Um caso clássico é o das cirurgias plásticas – mesmo sendo procedimentos apenas estéticos, os gastos com elas geram dedução. Outro é o do Livro Caixa de profissionais autônomos. “Alguns não sabem que podem escriturar o livro caixa e deduzir da receita a remuneração paga a funcionários, os emolumentos pagos a terceiros, as despesas de custeio”, dizem os especialistas da Thomson Reuters. Se o profissional utilizar sua residência como local de trabalho, poderá escriturar no livro caixa 1/5 das despesas de água, luz, condomínio, taxas, impostos, telefone e aluguel.

- Que tipo de comprovante deve ser guardado para incluir a despesa na declaração?
A apresentação dos comprovantes de despesas só é necessária quando a Receita Federal inclui o contribuinte na malha fina. Para evitar problemas nessa hora, tenha em mãos os seguintes documentos: 1) certidão de nascimento, casamento, união estável, documento que comprove a guarda judicial, tutela ou curatela do dependente; 2) nota fiscal ou recibo emitido pelo médico ou clínica, para comprovar despesas médicas e odontológicas; 3) para as deduções decorrentes de pensão alimentícia, o que as comprova é uma decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente ou por escritura pública; 4) comprovantes de doações; 5) comprovantes de pagamento diversos.

- Como proceder se o prestador de serviços não me entregou nota fiscal?
Na impossibilidade de obtenção da nota fiscal, a comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço. “Todos os elementos de prova poderão ser considerados, inclusive o boleto com o correspondente comprovante de pagamento”, dizem os especialistas.

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