Os encargos tributarios sobre as profissões




Para CAU/BR, Supersimples aprovado no Senado beneficia apenas 14% dos arquitetos
Agora, todas as profissões liberais estão enquadradas no Anexo V da lei, com alíquotas entre 15,5% e 30%. Para ter mais isenção de impostos, empresas deverão atestar o comprometimento de 28% da sua renda mensal em salários, encargos trabalhistas e pró-labore


Luísa Cortés, do Portal PINIweb
29/Junho/2016





O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira (28), em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 125 de 2015, que trata da atualização das regras para o enquadramento de empresas no Supersimples. Por se tratar de um substitutivo, o texto base, já aprovado na semana passada, teve de passar por este turno extra de votação. A matéria foi aprovada por unanimidade (50 votos a favor) em turno suplementar. Como houve alteração, o texto volta para análise na Câmara dos Deputados.

O Supersimples é a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte. Na semana passada, o líder do governo, Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou uma emenda com o critério de capacidade de geração de emprego para o enquadramento nas faixas que permitem impostos mais baixos. Ele alegou receio de “um rombo fiscal muito grande”.

Agora, todas as profissões liberais, inclusive arquitetos e urbanistas, estão enquadradas no Anexo V da lei, com alíquotas entre 15,5% e 30%. Para migrarem para a tabela do Anexo III, que dispõe de alíquotas menores na maioria das faixas (de 6% a 33%), as empresas, escritórios ou consultórios deverão atestar o comprometimento de 28% da sua renda mensal em salários, encargos trabalhistas e pró-labore.

Segundo dados do Sistema de Comunicação e Informação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (SICCAU), 86% dos escritórios de arquitetura não terão qualquer benefício ao buscarem o enquadramento na tabela do Anexo V. Isso porque esse grupo é formado por escritórios menores, com apenas um arquiteto ou um grupo de arquitetos sócios, que não possuem despesas relevantes de pessoal.

Serão apenas beneficiados com o Anexo V escritórios pequenos, com faturamento inferior a R$ 225 mil. Entretanto, o impacto tributário seria de apenas 1,43%, se comparado ao Simples vigente.

Foram feitas simulações com os outros 14% das empresas, dividindo-as em pequenas, médias e grandes. Para as pequenas, o benefício seria baixo, e para as médias, considerável, se migrarem para o Anexo III. As pequenas e médias empresas, juntas, correspondem a 10% do total. As grandes empresas correspondem a 4% do total, mas não se enquadram nas regras do Supersimples.

Portanto, segundo o estudo do SICCAU, o lucro presumido será a melhor alternativa para a maioria das empresas do setor.

Histórico
O texto original da PL 125/2015, votada ontem, preservava os arquitetos e urbanistas na tabela do Anexo III, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados. As faixas de receita bruta da tabela variam de R$ 180 mil a R$ 3,6 milhões, e as alíquotas, de 6% a 33%.

No dia 22, quando deveria ter sido feita a sua apreciação final, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) propôs a criação de uma tabela única para todos os profissionais liberais, com o argumento de que não deveria existir distinção tributária entre as profissões liberais. No mesmo dia, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou a Emenda 36, que propõe o enquadramento de todas as empresas de profissionais liberais em uma única tabela, a Tabela V. Ela engloba, além de arquitetos, engenheiros, médicos, dentistas, psicólogos e odontólogos, entre outros. Nela, as faixas de receita bruta variam de R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões, e as alíquotas ficam entre 15,5% e 30%.

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